Portal Oficial do Governo de Sua Majestade
Outorgada em 13 de agosto de 2011, com a redação modificada pelo Decreto Real nº 003-12, de 16 de junho de 2012.
I-1. O Reino da Saxônia-Turíngia [Königreich Sachsen-Thüringen] é ente federado do Império Alemão [Deutsches Reich], gozando total de autonomia nos limites da Reforma Imperial de 9 de agosto de 2011, e em sua plena unidade tem como princípios fundamentais:
I-2. Todo poder emana de Sua Majestade, o Rei, sendo Ele inviolável e infalível, que a Seu critério delega competências executivas e legislativas a instituições por Ele designadas.
I-3. A competência legislativa de Sua Majestade, quando delegada, será exercida pelo Conselho de Estado [Landrat] e a competência executiva pelo Governo [Regierung] liderado pelo Ministro-Presidente [Ministerpräsident].
Parágrafo Único. A competência judiciária do Reino da Saxônia-Turíngia é exercida pelo Reich, nos termos desta Lei Fundamental.
I-4. São objetivos primordiais do Reino:
II-1. Os súditos de Sua Majestade e cidadãos do Estado saxe-turíngio devem cumprir a lei, tendo todos os seguintes deveres:
II-2. São direitos dos súditos saxe-turíngios:
II-3. São cidadãos saxe-turíngios todos os que assim solicitarem e forem aceitos pelas autoridades competentes.
III-1. São símbolos do Reino da Saxônia-Turíngia:
III-2. São domínios do Reino:
III-3. A capital nacional é a cidade de Dresden.
III-4. O Reino da Saxônia-Turíngia é laico e todos os cidadãos gozam de liberdade de culto.
IV-1. A suprema autoridade do Estado é exercida por Sua Majestade Real sendo ela una, indivisível, eterna e indelegável.
IV-2. Ao Rei compete:
a) Através de Ordenação, de caráter meramente administrativo, nobiliárquico ou de urgência:
b) Através de Decreto Real, de caráter legal, sobre qualquer assunto realmente relevante ao Reino, inclusive:
V-1. A competência legislativa, quando delegada por Sua Majestade, será exercida pelo Conselho de Estado, composto por Conselheiros nomeados pelo Rei.
V-2. Ao Conselho de Estado compete:
VI-1. A competência executiva, quando delegada por Sua Majestade, será exercida pelo Governo liderado pelo Ministro-Presidente, designado pelo Rei.
VI-2. Ao Ministro-Presidente compete:
a) Enquanto líder do Conselho de Estado:
b) Enquanto líder do Governo, através de Decreto:
Único – Os Decretos relativos ao item I, exposto acima, cumprirão vacatio legis até serem referendados pelo plenário do Conselho de Estado.
VII-1. A defesa do território nacional, de seu patrimônio e de seus cidadãos, bem como à garantia da observância da lei e da ordem social é realizada pelas Forças Armadas Imperiais estacionadas na jurisdição do Reino da Saxônia-Turíngia e de acordo com as normas estabelecidas pelo Comando Supremo das Armas alemãs, à luz da Reforma Imperial.
VIII-1. A Lei Fundamental do Reino da Saxônia-Turíngia entra em vigor na data da sua publicação.
VIII-2. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete de Sua Majestade
Residenzschloss Dresden