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Lei Fundamental do Reino da Saxônia-Turíngia

Outorgada em 13 de agosto de 2011, com a redação modificada pelo Decreto Real nº 003-12, de 16 de junho de 2012.

 

 

I. Os fundamentos do Estado saxe-turíngio.

I-1. O Reino da Saxônia-Turíngia [Königreich Sachsen-Thüringen] é ente federado do Império Alemão [Deutsches Reich], gozando total de autonomia nos limites da Reforma Imperial de 9 de agosto de 2011, e em sua plena unidade tem como princípios fundamentais:

 

  1. a disciplina e a ordem;
  2. a hierarquia;
  3. a honra e a ética;
  4. a trabalho para glória do Reino; e
  5. a micropatriologia histórico-modelista e germanista do Estado.

 

I-2. Todo poder emana de Sua Majestade, o Rei, sendo Ele inviolável e infalível, que a Seu critério delega competências executivas e legislativas a instituições por Ele designadas.

 

I-3. A competência legislativa de Sua Majestade, quando delegada, será exercida pelo Conselho de Estado [Landrat] e a competência executiva pelo Governo [Regierung] liderado pelo Ministro-Presidente [Ministerpräsident].

 

Parágrafo Único. A competência judiciária do Reino da Saxônia-Turíngia é exercida pelo Reich, nos termos desta Lei Fundamental.

 

I-4. São objetivos primordiais do Reino:

 

  1. o estabelecimento de uma sociedade civil ordenada e estável;
  2. a manutenção do progresso imperial e nacional;
  3. o aprimoramento da micropatriologia histórico-modelista;
  4. a expansão do germanismo lusófono.

 

II. Os direitos e deveres.

 

II-1. Os súditos de Sua Majestade e cidadãos do Estado saxe-turíngio devem cumprir a lei, tendo todos os seguintes deveres:

 

  1. Corroborar com a ordem instituída;
  2. Trabalhar para o progresso e desenvolvimento do país;
  3. Zelar pela imagem do Estado.

 

II-2. São direitos dos súditos saxe-turíngios:

 

  1. a informação;
  2. a liberdade;
  3. a privacidade;
  4. a propriedade; e
  5. a segurança jurídica.

 

II-3. São cidadãos saxe-turíngios todos os que assim solicitarem e forem aceitos pelas autoridades competentes.

 

III. O Reino [Der Königreich].

 

III-1. São símbolos do Reino da Saxônia-Turíngia:

 

  1. o Rei;
  2. a Bandeira Nacional;
  3. o Brasão de Armas;
  4. o Estandarte Real
  5. o Hino;
  6. a Lei Fundamental.

 

III-2. São domínios do Reino:

 

  1. os portais oficiais na World Wide Web;
  2. os mailgroups, webforuns e demais instrumentos de rede social;
  3. os escritórios de representação do Estado saxe-turíngio no exterior;
  4. os referenciais cartográficos correspondentes ao Estado da Saxônia e do Estado da Turíngia, na República Federal da Alemanha, em 1989.

 

III-3. A capital nacional é a cidade de Dresden.

 

III-4. O Reino da Saxônia-Turíngia é laico e todos os cidadãos gozam de liberdade de culto.

 

IV. O Rei [Der König].

 

IV-1. A suprema autoridade do Estado é exercida por Sua Majestade Real sendo ela una, indivisível, eterna e indelegável.

 

IV-2. Ao Rei compete:

 

a) Através de Ordenação, de caráter meramente administrativo, nobiliárquico ou de urgência:

 

  1. Nomear ou exonerar membros do Conselho de Estado;
  2. Investir cidadão com nobreza e conceder homenagens, condecorações e medalhas;
  3. Nomear e exonerar funcionários públicos;
  4. Prover, bem como dissolver, cargos de natureza civil.

 

b) Através de Decreto Real, de caráter legal, sobre qualquer assunto realmente relevante ao Reino, inclusive:

 

  1. Modificar esta Lei Fundamental;
  2. Outorgar ou vetar leis;
  3. Anistiar cidadãos.

 

V. O Conselho de Estado [Der Landrat].

 

V-1. A competência legislativa, quando delegada por Sua Majestade, será exercida pelo Conselho de Estado, composto por Conselheiros nomeados pelo Rei.

 

V-2. Ao Conselho de Estado compete:

 

  1. Legislar sobre qualquer assunto de relevância nacional;
  2. Destituir, mediante aprovação de Sua Majestade Real, o Ministro-Presidente do Governo;
  3. Cassar servidores públicos;
  4. Dispor sobre sua organização interna;
  5. Votar os Projetos de Lei e de Emenda Constitucional propostos pelo Ministro-Presidente;
  6. Votar os Decretos propostos pelo Ministro-Presidente;
  7. Estabelecer seu Regimento Interno.

 

VI. O Ministro-Presidente [Der Ministerpräsident].

 

VI-1. A competência executiva, quando delegada por Sua Majestade, será exercida pelo Governo liderado pelo Ministro-Presidente, designado pelo Rei.

 

VI-2. Ao Ministro-Presidente compete:

 

a) Enquanto líder do Conselho de Estado:

 

  1. Apresentação dos resultados obtidos em sessão plenária para apreciação de Sua Majestade Real;
  2. Declarar o início e o término das sessões plenárias;
  3. Coordenar e direcionar a atuação dos Conselheiros.

 

b) Enquanto líder do Governo, através de Decreto:

 

  1. Realizar revisões, emendas e reformas constitucionais;
  2. Dispor sobre as competências e atribuições de órgãos do Governo;
  3. Assuntos meramente administrativos;
  4. Nomeação, suspensão e demissão, em caráter livre - salvo nos casos dispostos nesta Lei Fundamental - dos membros do Governo, aos quais poderá delegar qualquer de seus poderes, sendo, porém, responsável pelo resultado da delegação.

 

Único – Os Decretos relativos ao item I, exposto acima, cumprirão vacatio legis até serem referendados pelo plenário do Conselho de Estado.

 

VII. A Segurança do Estado saxe-turíngio.

 

VII-1. A defesa do território nacional, de seu patrimônio e de seus cidadãos, bem como à garantia da observância da lei e da ordem social é realizada pelas Forças Armadas Imperiais estacionadas na jurisdição do Reino da Saxônia-Turíngia e de acordo com as normas estabelecidas pelo Comando Supremo das Armas alemãs, à luz da Reforma Imperial.

 

VIII. As disposições finais

 

VIII-1. A Lei Fundamental do Reino da Saxônia-Turíngia entra em vigor na data da sua publicação.

 

VIII-2. Revogam-se todas as disposições em contrário.

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